O ISSQN e os profissionais liberais e autônomos do Município de Campinas

O profissional liberal é o detentor de nível universitário ou técnico, registrado em determinada ordem ou conselho profissional, sendo o único que pode exercer determinada atividade e que goza de liberdade para o exercício de sua profissão. Entram na categoria os advogados, contadores, psicólogos, médicos e dentistas. O termo autônomo é usado para indicar quem trabalha por conta própria sem vínculo empregatício, podendo ser um profissional liberal ou não.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem, por óbvio, como fato gerador a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos e por ser um imposto de caráter municipal, cada cidade no Brasil possui uma legislação específica que determina as alíquotas, os serviços tributados e os casos de isenção.
A imposição do imposto sobre serviços aos profissionais liberais e autônomos, por vezes faz com que abandonem a prestação de serviços pois para satisfazer o fisco municipal, deixam de se aperfeiçoar profissionalmente e adquirir materiais e equipamentos úteis e muitas vezes necessários ao exercício da profissão.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza, que afeta principalmente aqueles que exercem suas atividades em pequenos espaços urbanos, dentro de suas casas ou de maneira esporádica, o que gera impactos negativos, de modo direto em seus rendimentos e subsistência, e de modo indireto ao município, vez que deixam de fomentar a economia local.
Recentemente o município de Campinas efetuou o lançamento do ISSQN de ofício de centenas de advogados, inclusive de muitos que não atuam com habitualidade, o que causou surpresa para muitos e também desestabilizou financeiramente por conta dos lançamentos retroativos do imposto.
Por não representar uma parcela significativa de sua receita, alguns municípios optam por isentar os profissionais liberais e autônomos da incidência do imposto.
Na cidade de São Paulo, a maior do estado, vigora uma Lei que isenta do pagamento de impostos sobre serviços diversas categorias de profissionais liberais e autônomos – Lei n.º 14.864, de 23 de dezembro de 2008.
Referida lei isenta os profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, não sendo aplicável para as cooperativas e sociedades uniprofissionais, beneficiando diversas categorias de prestadores de serviços:  advogados, contadores, programadores, consultores, psicólogos, barbeiros, cabeleireiros, manicures, esteticistas e outros.
A isenção concedida para estes profissionais que atuam por sua conta e risco, sem vínculo empregatício, poderia também ser justificada devido a menor capacidade de atender uma extensa área e muitos clientes simultaneamente, com uma pequena estrutura, ao passo que não concorrem com grandes escritórios, empresas ou prestadores de serviços pessoas jurídicas, detentoras de maiores recursos e inclusive facilidades como obtenção de crédito.
Na cidade de Campinas, a Lei n.° 12.392 de 20 de outubro de 2005 também prevê alguma isenção no artigo 6.°, porém com uma lista bem menos abrangente de profissões beneficiadas pela isenção, entre eles os profissionais de estética e higiene pessoal, construção civil e seus serviços auxiliares e serviços de táxi, e nesse último, fica a pergunta, por que taxar o Uber, então?
Proporcionar a isenção do Imposto Sobre Serviços a um maior número de profissionais liberais e autônomos, longe de significar uma diminuição na receita do município, contribui com a circulação de riquezas e arrecadação: mais pessoas trabalhando e gerando renda pode impactar positivamente a economia local devido ao aumento no consumo.
É preciso uma abordagem aberta para enfrentar tais questões.