A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador e fiscalizador do mercado de capitais, vinculado ao Ministério da Fazenda, tem alertado os investidores sobre os clubes de investimentos que usam a internet para oferta de papéis: "O anúncio para participação em um clube de investimentos que você viu na internet lhe chamou a atenção pela sua criatividade? Pois, antes de optar por investir seu dinheiro, é recomendável tomar algumas precauções, a fim de evitar prejuízos e dores-de-cabeça mais adiante".
Na última semana, a CVM suspendeu a oferta de cotas de clubes de investimento constituídos de forma irregular, que vinham sendo oferecidos na rede mundial de computadores sem autorização prévia da autarquia, por W.A.M., A.A.M., M.C.R. e W.D.B..
Pelas mesmas razões, a CVM deliberou suspender a oferta de investimento em cotas de fundos de investimento administrados pela empresa T. Consultoria Financeira e seus sócios C.C.S. e J.R..
O superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, José Alexandre Vasco, revelou no dia 22 de abril à Agência Brasil que a autarquia recebeu consulta de um investidor sobre a oferta e identificou que se tratava de uma operação irregular. Nesses casos, a Comissão atua no sentido inicial de suspender a oferta. “A gente faz uma investigação inicial e, se ficar caracterizado que de fato está havendo uma oferta irregular de títulos ou valores mobiliários, a CVM emite uma deliberação determinando a suspensão da oferta e sujeitando as pessoas a multas diárias de até R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais”.
Alertas anteriores já foram dados pela CVM em seu site (www.cvm.gov.br) e englobam, além de fundos e clubes de investimento não autorizados, contratos de investimento coletivos, engorda de bois e de camarões, criação de avestruz, reflorestamento e forex, ou Foreign Exchange, entre outras práticas . As operações de forex visavam a captação de recursos junto ao público para investimento em derivativos de câmbio, cuja promessa de rentabilidade alcançava até 60% ao mês.
Segundo advertiu o superintendente da CVM, ao receber uma oferta de investimento, a pessoa deve checar sempre se essa é uma operação regulada. “O caminho é entrar no nosso site, no link acesso rápido participante do mercado, e fazer uma pesquisa para verificar se aquele fundo ou administrador existem e se são registrados na CVM”. No caso de clubes de investimento, o registro é feito na Bolsa de Valores e o interessado deverá consultar a Bovespa.
José Alexandre Vasco esclareceu que a suspensão da oferta é uma medida cautelar e não uma sanção. Ela visa prevenir que novos investidores apliquem seus recursos no esquema. Mas, recomendou que se alguém receber uma oferta feita por alguns dos enunciados na deliberação suspensiva da CVM, deve comunicar o fato sem demora ao órgão, “porque isso configura um descumprimento da deliberação e atrai para os participantes de imediato a multa diária de R$ 5 mil”.
Além de tornar público que aquela pessoa ou empresa está fazendo uma distribuição irregular no mercado, a medida da CVM pode trazer conseqüências duras para os envolvidos, admitiu Vasco. Os indícios ainda são, porém, insuficientes para se condenar alguém. Para ter um processo administrativo sancionador, é necessário que haja a ampla defesa prevista na Constituição, explicou. A culpabilidade será apurada ao longo do processo.
Embora a CVM não tenha poder de ressarcir ou de determinar o ressarcimento dos investidores que tenham sido lesados nas operações suspensas, em datas anteriores à deliberação, o superintendente afirmou que os prejudicados devem procurar o órgão e informar o que ocorreu. “Porque são elementos adicionais até para a decisão que a CVM vai tomar no curso do processo”.
A comunicação à CVM dos valores perdidos na operação é importante ainda para os investidores que vão lutar na Justiça pela reparação dos prejuízos. De acordo com o Artigo 31 da Lei 6.385, a CVM pode emitir um parecer sobre a questão. Se os subsídios já tiverem sido dados à autarquia pelo investidor, a pessoa poderá contar também com as conclusões a que a CVM tiver chegado no seu âmbito interno.
Desde 2005, a CVM combate de forma quase rotineira essas práticas irregulares. O boom (explosão) maior foi registrado em ofertas de forex. “A CVM atuou em vários casos, emitiu várias deliberações. E o que ocorreu foi que as pessoas pararam de tentar oferecer a modalidade de investimento no Brasil, até porque a própria população investidora se conscientizou de que as ofertas que vinham sendo feitas estavam irregulares”.
A Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM efetuou o maior número de atendimentos a investidores em 2005 (196.259), contra 46.229 no ano passado. Somando as cartilhas distribuídas ao público interessado, o número de atendimentos subiu, respectivamente, para 235.246 e 103.943. No acumulado de 2009, já foram feitos pela CVM 16.341 atendimentos aos investidores, incluindo 6.220 cartilhas distribuídas.
Fonte: Agência Brasil
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