20 de abril de 2009

Lei autoriza enteado a adotar sobrenome de padrasto ou madrasta

Enteados ou enteadas poderão adotar o sobrenome do padrastro ou madrasta, desde que tenham a aprovação destes. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 17 de abril.

A adoção do sobrenome, que não é obrigatória, deverá ser solicitada a um juiz e não significará a exclusão do nome do pai biológico. O projeto é de autoria do ex-deputado Clodovil Hernandez, morto no mês passado em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC) hemorrágico.

Fonte: Agência Brasil