A Construtora M.L.L., e o proprietário do imóvel vizinho ao condomínio residencial M. foram condenados a depositarem em Juízo, no prazo de 48 horas, o valor de R$ 34.000,00 para execução das obras de contenção naquela unidade residencial, a fim de evitar o iminente desabamento do prédio, sob pena de multa diária no valor de mil reais. Foi autorizado ainda a derrubada das paredes do imóvel dos réus necessária à realização das obras de contenção.
Segundo os sete autores alegam que são legítimos proprietários e residentes do condomínio residencial M., localizado em Nova Parnamirim, Município de Parnamirim e que a Construtora M.L. está edificando prédio em terreno contíguo, cuja escavação da obra está ocasionado rachaduras, gerando possibilidade de danos estruturais, com grave risco de desmoronamento.
De acordo com os moradores, a deformação do muro que circunda o seu condomínio está ocorrendo em virtude das escavações da obra vizinha, a qual está sendo feita sem a devida contenção, enquanto o muro vizinho está sendo erguido sem a via de coroamento que daria a estabilidade exigida, ocasionando a iminência de queda do muro dos fundos de seu condomínio, desfalcando a fundação do edifício.
Os autores, então, buscaram o julgamento antecipado da ação para que a empresa promova o reforço na estrutura de contenção existente, procedendo à demolição do muro dos fundos do condomínio M. e sua reconstrução. Eles comunicaram a interdição de seu prédio pelo corpo de bombeiros, somente podendo voltar a seus apartamentos quando for expedido novo habite-se. Informam ainda a feitura de orçamento para execução de obra de contenção, a qual deve ser iniciada imediatamente, sob pena gerar a ruína de seu edifício.
Ao final, retificaram o pedido de julgamento antecipado para que os requeridos depositem o valor necessário à feitura da obra de contenção, bem como a reconstrução do muro do edifício, além de ser autorizada a demolição de paredes na obra dos réus para garantia da execução da obra de contenção e, por fim, o oficiamento à Polícia Federal para que o proprietário do imóvel vizinho, o italiano Pietro Cerqueti seja impedido de sair do país para a garantia do direito ora visado. O pedido de oficiamento à Polícia Federal foi indeferido.
O juiz Lamarck Araujo Teotonio entendeu que está claro o direito dos autores diante do dever reparatório previsto pelo art. 927, do Código Civil, além do direito à cessação de qualquer interferência prejudicial à segurança do morador, provocada por imóvel vizinho. No caso, o laudo de vistoria realizado demonstra de forma clara a existência de dano no imóvel dos autores, provocado pela obra em estado de edificação promovida pela empresa.
Segundo o magistrado, o receio de dano irreparável é gritante, o qual aponta como sério o risco de desabamento do prédio dos autores, o qual, inclusive, foi objeto de interdição pelo corpo de bombeiros. Desta forma, o prejuízo dos autores em ter que sair de suas residências até a efetivação dos reparos em seu edifício por si só já justifica a concessão do julgamento antecipado pedido, não devendo apenas recair tal obrigação na preposta da construtora.
Processo nº 124.09.002689-9
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte via AASP
Popular Posts
-
Imagem ilustrativa. Um assunto que tem ocupado ocupava a minha mente nos últimos dias tem sido era a questão das franquias. Notadament...
-
Instalar as dependências: $ sudo apt-get install pcscd libccid libhal1 opensc Instalar o programa do eToken: $ sudo dpkg -i SafenetA...
-
Imagem ilustrativa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou prescrito o direito da empresa James River Paper Com...
-
Imagem ilustrativa. Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa deverá indenizá-la por dano moral. A d...
-
Imagem ilustrativa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível declarar a nulidade de cláusula de c...
-
Imagem ilustrativa Decisão proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estabeleceu diretri...
-
Imagem ilustrativa. “ Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legiti...
Marcadores
direito do consumidor
indenização
direito de família
bancos
pensão alimentícia
planos de saúde
construtoras
falha na prestação de serviços
bem imóvel
contratos
casamento
contratos bancários
multa
paternidade
cobrança indevida
execução
registro civil
juros
penhora
cobrança
divórcio
direito de imagem
prescrição
redes sociais
responsabilidade do sócio
responsabilidade objetiva
serasa
cadastros de restrição ao crédito
cláusulas abusivas
prestação de serviços
procon
proteção ao crédito
automóvel
contrato de prestação de serviços
direito civil
direito empresarial
dissolução irregular de empresa
regime de bens
responsabilidade do provedor
união estável
comércio eletrônico
condomínio
contrato de promessa de compra e venda
direitos da personalidade
inadimplência
inventário
restituição em dobro
alienação fiduciária
apartamento
apólice de seguro
bem de família
cheque sem fundos
condôminos
contrato de empréstimo
estatuto do idoso
garantia legal
herança
leilão
modificação de guarda
prestação de contas
responsabilidade do fabricante
responsabilidade solidária do fornecedor e do fabricante
revisão de contratos
vício oculto
alienação parental
bem móvel
busca e apreensão
contrato imobiliário
contratos de financiamento imobiliário
desconsideração da personalidade jurídica
direitos fundamentais
guarda provisória
impenhorabilidade
itcmd
obsolescência programada
produto vencido
protesto
título de crédito
alimentos provisórios
aquisição de boa-fé
arrendamento mercantil
cartório notarial
cirurgia
cobrança vexatória
contrato de adesão
culpa do comerciante
desmembramento de imóvel
direito de arrependimento
duplicata
exclusão de sócio
extinção de condomínio
guarda compartilhada
imobiliárias
letra de câmbio
loteamento
monitória
multa contratual
negatória de paternidade
nota promissória
onerosidade excessiva
práticas abusivas
responsabilidade extracontratual
sigilo bancário
sociedade de fato
sociedade empresarial
substituição do produto
título de domínio e propriedade
vinculação da oferta