A 11ª Vara Cível de Natal determinou a entrega de um novo veículo a um consumidor que recebeu o automóvel zero quilômetro com defeito. A decisão mantida também na 2ª Câmara Cível teve como fundamento o artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor que garante a substituição do produto em 30 dias, caso o defeito não seja sanado.
A empresa S.A. recorreu da decisão, argumentando que o prazo de um dia, estipulado pela Vara Cível, não era suficiente para efetuar a substituição, porque não existia no pátio da loja veículo com as mesmas características. Acrescentou que seria impossível o faturamento do novo veículo junto ao fabricante, pois o referido procedimento leva 30 dias.
O autor da ação informou, durante a instrução processual, que o veículo apresentava excessivo consumo de combustível, barulho da parte traseira e dianteira esquerda e ruídos na parte traseira externa. Disse que levou o carro até a concessionária diversas vezes e não obteve nenhuma melhora no desenvolvimento.
Dr. Geomar de Brito, juiz da 11ª Vara Cível, destacou, na decisão interlocutória, que os requisitos da tutela de urgência estavam caracterizados: “A expectativa de qualquer comprador, ao adentrar em uma concessionária e ali adquirir um veículo novo é a de que, no mínimo, o bem se encontre em perfeitas condições de uso. Não foi o que ocorreu com o veículo adquirido pela parte-autora. Conforme narrado na peça vestibular, em pouco tempo de uso, o autor, alegando diversos defeitos, levou o seu veículo por diversas vezes à oficina da empresa. Entretanto, embora tenha recorrido a uma concessionária autorizada, até o momento, os defeitos alegados nas ordens de serviços não tiveram solução”, ressaltou.
O magistrado fixou multa diária de R$ 300 reais em caso de descumprimento e os desembargadores da 2ª Câmara Cível argumentaram que a verossimilhança do direito alegado pelo consumidor foi evidenciado na medida em que o veículo apresentou diversos problemas não solucionados pela concessionária, além de dificuldade na produção de provas, por causa hipossuficiência do consumidor em relação a empresa.
“Evidenciado, desta forma, o requisito da verossimilhança da alegação, possível é o pleito antecipatório pela substituição do produto por outro da mesma espécie até julgamento final da lide. O perigo de dano irreparável, segundo requisito para a concessão da medida antecipatória da tutela, encontra-se consubstanciado no fato do Agravado estar privado de usar o próprio automóvel, devido a demora da empresa agravante na solução do problema, resultando o risco de lesão de difícil reparação no simples aguardo pela prolação da sentença”, argumentou o des. Osvaldo Cruz, relator do Agravo de Instrumento com pedido de suspensividade.
Processo: nº 2009.000708-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte via AASP
Popular Posts
-
Imagem ilustrativa. Um assunto que tem ocupado ocupava a minha mente nos últimos dias tem sido era a questão das franquias. Notadament...
-
Instalar as dependências: $ sudo apt-get install pcscd libccid libhal1 opensc Instalar o programa do eToken: $ sudo dpkg -i SafenetA...
-
Imagem ilustrativa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou prescrito o direito da empresa James River Paper Com...
-
Imagem ilustrativa. Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa deverá indenizá-la por dano moral. A d...
-
Imagem ilustrativa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível declarar a nulidade de cláusula de c...
-
Imagem ilustrativa Decisão proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estabeleceu diretri...
-
Imagem ilustrativa. “ Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legiti...
Marcadores
direito do consumidor
indenização
direito de família
bancos
pensão alimentícia
planos de saúde
construtoras
falha na prestação de serviços
bem imóvel
contratos
casamento
contratos bancários
multa
paternidade
cobrança indevida
execução
registro civil
juros
penhora
cobrança
divórcio
direito de imagem
prescrição
redes sociais
responsabilidade do sócio
responsabilidade objetiva
serasa
cadastros de restrição ao crédito
cláusulas abusivas
prestação de serviços
procon
proteção ao crédito
automóvel
contrato de prestação de serviços
direito civil
direito empresarial
dissolução irregular de empresa
regime de bens
responsabilidade do provedor
união estável
comércio eletrônico
condomínio
contrato de promessa de compra e venda
direitos da personalidade
inadimplência
inventário
restituição em dobro
alienação fiduciária
apartamento
apólice de seguro
bem de família
cheque sem fundos
condôminos
contrato de empréstimo
estatuto do idoso
garantia legal
herança
leilão
modificação de guarda
prestação de contas
responsabilidade do fabricante
responsabilidade solidária do fornecedor e do fabricante
revisão de contratos
vício oculto
alienação parental
bem móvel
busca e apreensão
contrato imobiliário
contratos de financiamento imobiliário
desconsideração da personalidade jurídica
direitos fundamentais
guarda provisória
impenhorabilidade
itcmd
obsolescência programada
produto vencido
protesto
título de crédito
alimentos provisórios
aquisição de boa-fé
arrendamento mercantil
cartório notarial
cirurgia
cobrança vexatória
contrato de adesão
culpa do comerciante
desmembramento de imóvel
direito de arrependimento
duplicata
exclusão de sócio
extinção de condomínio
guarda compartilhada
imobiliárias
letra de câmbio
loteamento
monitória
multa contratual
negatória de paternidade
nota promissória
onerosidade excessiva
práticas abusivas
responsabilidade extracontratual
sigilo bancário
sociedade de fato
sociedade empresarial
substituição do produto
título de domínio e propriedade
vinculação da oferta