A empresa aérea G. foi condenada ao pagamento de R$ 13.500,00 a título de danos morais devido ao atraso de um vôo do Rio de Janeiro para São Paulo. A decisão é do desembargador Binato de Castro, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A autora da ação, menor de idade, comprou a passagem aérea para assistir ao show do grupo R., no dia 27 de abril de 2007, em São Paulo. A chegada estava prevista para as 15h35, sendo que a apresentação teria inicio às 20h.
No dia marcado para o voo, por desorganização da empresa aérea, a autora, depois de longa espera, foi obrigada a se deslocar para outro aeroporto do Rio de Janeiro em um táxi, sem a presença de um funcionário da companhia aérea e em via considerada perigosa (Linha Vermelha). O avião aterrissou em São Paulo por volta das 21h e a menina chegou à apresentação a tempo de ouvir apenas a última música.
"A autora, menor de idade, teve sua pretensão de assistir ao show de seu grupo favorito em São Paulo frustrada por falha da companhia aérea, que não cumpriu com seu dever contratual de levar o passageiro com segurança, no local e horário aprazado", ressaltou o desembargador em seu relatório.
Processo nº: 2008.001.60284
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro via AASP
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