14 de maio de 2009

Empresa é condenada por cobrança indevida

A empresa C. foi condenada a pagar R$2 mil por danos morais a um cliente porque não cobrou de acordo com a promoção prometida de R$ 0,06 o minuto. A.N. pagou R$ 59,49 a mais do que devia, pois a operadora taxou o equivalente a R$ 1,10 o minuto antes da data estabelecida para o fim da cobrança pela tarifa especial.

A.N. alegou também que foi necessário pedir três vezes o envio da conta detalhada. O juiz do 1o Juizado Especial Cível da comarca de São Gonçalo, Roberto Emílio Louzada, julgou que a falha na prestação do serviço foi nítida e que a tentativa da operadora de dificultar o acesso à informação agravou ainda mais o problema.

"Ausente qualquer excludente de responsabilidade, cabe ao réu responder pelos danos experimentados pela parte autora decorrentes da violação dos ditames consumeristas e da negligência em solucionar o caso". A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio negou o recurso da Claro para diminuição do valor da penalidade.

Processo: 2008.004.017659-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro via AASP