29 de maio de 2009

MP obtém liminar e bloqueia renda de rodeio para garantir indenizações

O Ministério Público obteve uma liminar da Justiça que determinou o bloqueio de valores das contas bancárias da R. Eventos e dos sócios da empresa, responsável pela organização do J. R. Festival. O bloqueio foi pedido pela promotora de J. K.G.A.A., em ação civil pública ajuizada na última segunda-feira (25), como forma de garantir a indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelas pessoas que adquiriram ingressos para os shows da dupla V. & L. e de R.C., programados, respectivamente, para sábado (23) e domingo (24) e cancelados depois que quatro pessoas morreram pisoteadas em razão de um tumulto na arena, na madrugada de sábado.

Na ação, a promotora pede a condenação dos organizadores do rodeio à reparação dos danos individuais patrimoniais sofridos pelos consumidores que não puderam usufruir do espetáculo, à reparação dos danos morais sofridos pelos consumidores e à indenização pelos danos morais difusos no valor de R$ 3 milhões.

A ação civil pública havia sido proposta quando os shows estavam suspensos por ordem judicial. Na terça-feira, os organizadores divulgaram nota informando do cancelamento definitivo das duas apresentações e a ação foi aditada para garantir a devolução do valor pago por quem adquiriu o ingresso para quaisquer dos shows.

A Justiça, então, concedeu a liminar, obrigando que os valores devolvidos sejam corrigidos monetariamente desde a data do início da venda dos ingressos, em todos os pontos de venda, e que a devolução seja divulgada nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do evento. A restituição deverá ser iniciada 48 horas após a citação da liminar. Se a R. Eventos, organizadora do evento, descumprir a liminar, terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.

A reparação dos danos individuais patrimoniais envolve também despesas com transporte, hospedagem e alimentação que possam ser comprovadas pelos consumidores. As pessoas lesadas com o cancelamento dos shows não precisam entrar com ações individuais na Justiça, bastando ingressar na ação civil pública movida pelo Ministério Público porque eventual sentença de procedência beneficiará todas as vítimas do evento. De acordo com a promotora K. A., é importante que os consumidores que buscarem a reparação guardem recibos e comprovantes dos gastos que tiveram em razão do cancelamento dos shows.

Fonte: Ministério Público Estadual de São Paulo via AASP