O fato da parte no processo possuir patrimônio, não significa liquidez econômica a fim de arcar com custas processuais sem prejuízos do sustento familiar. O entendimento foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao acolher um agravo de instrumento à impetrante que pretendeu reformar decisão que negou-lhe o benefício da Justiça gratuita. Em Primeira Instância, a agravante ingressou com ação de dissolução de sociedade de fato concomitante com partilha de bens, contra o ex-companheiro. O casal adquiriu imóveis durante a união estável, que estão em nome do agravado e ainda estão em litígio para a partilha. Ela argüiu que trabalha atualmente como babá, recebendo R$ 415 mensais e não poderia arcar com custas e honorários da ação original.
O relator desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ressaltou que o artigo 4º da Lei 1.060/1950 dispõe que basta a simples afirmação da parte na própria petição inicial de que não está em condições de pagar as custas referentes ao processo ajuizado, para ter acesso aos benefícios da assistência judiciária. O relator ressaltou as jurisprudências colacionadas pelo Superior Tribunal de Justiça, seguindo o mesmo entendimento. Ele alertou que não foram apresentados aos autos nenhum outro rendimento da agravante e que não poderia ser considerado o valor dos bens que ficaram com o parceiro como parâmetro. Um dos motivos da negativa inicial foi devido ao valor que foi atribuído à causa, referente aos imóveis, que atingiram R$ 60 mil, e que ainda não haviam sido partilhados.
“Assim, entendo que o pedido deve ser deferido sob pena de lesão ao princípio da inafastabilidade do direito de ação, da impossibilidade da agravante de efetuar tal pagamento, cujo montante é relevante, sem colocar em risco o sustento próprio e de sua família, dada às dificuldades financeiras pela qual vem atravessando”, finalizou o magistrado.
A unanimidade foi confirmada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, atuante como primeiro vogal e o juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, como segundo vogal.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso via AASP
Popular Posts
-
Imagem ilustrativa. Um assunto que tem ocupado ocupava a minha mente nos últimos dias tem sido era a questão das franquias. Notadament...
-
Instalar as dependências: $ sudo apt-get install pcscd libccid libhal1 opensc Instalar o programa do eToken: $ sudo dpkg -i SafenetA...
-
Imagem ilustrativa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou prescrito o direito da empresa James River Paper Com...
-
Imagem ilustrativa. Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa deverá indenizá-la por dano moral. A d...
-
Imagem ilustrativa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível declarar a nulidade de cláusula de c...
-
Imagem ilustrativa Decisão proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estabeleceu diretri...
-
Imagem ilustrativa. “ Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legiti...
Marcadores
direito do consumidor
indenização
direito de família
bancos
pensão alimentícia
planos de saúde
construtoras
falha na prestação de serviços
bem imóvel
contratos
casamento
contratos bancários
multa
paternidade
cobrança indevida
execução
registro civil
juros
penhora
cobrança
divórcio
direito de imagem
prescrição
redes sociais
responsabilidade do sócio
responsabilidade objetiva
serasa
cadastros de restrição ao crédito
cláusulas abusivas
prestação de serviços
procon
proteção ao crédito
automóvel
contrato de prestação de serviços
direito civil
direito empresarial
dissolução irregular de empresa
regime de bens
responsabilidade do provedor
união estável
comércio eletrônico
condomínio
contrato de promessa de compra e venda
direitos da personalidade
inadimplência
inventário
restituição em dobro
alienação fiduciária
apartamento
apólice de seguro
bem de família
cheque sem fundos
condôminos
contrato de empréstimo
estatuto do idoso
garantia legal
herança
leilão
modificação de guarda
prestação de contas
responsabilidade do fabricante
responsabilidade solidária do fornecedor e do fabricante
revisão de contratos
vício oculto
alienação parental
bem móvel
busca e apreensão
contrato imobiliário
contratos de financiamento imobiliário
desconsideração da personalidade jurídica
direitos fundamentais
guarda provisória
impenhorabilidade
itcmd
obsolescência programada
produto vencido
protesto
título de crédito
alimentos provisórios
aquisição de boa-fé
arrendamento mercantil
cartório notarial
cirurgia
cobrança vexatória
contrato de adesão
culpa do comerciante
desmembramento de imóvel
direito de arrependimento
duplicata
exclusão de sócio
extinção de condomínio
guarda compartilhada
imobiliárias
letra de câmbio
loteamento
monitória
multa contratual
negatória de paternidade
nota promissória
onerosidade excessiva
práticas abusivas
responsabilidade extracontratual
sigilo bancário
sociedade de fato
sociedade empresarial
substituição do produto
título de domínio e propriedade
vinculação da oferta