1 de junho de 2009

ANS define cobertura obrigatória para quatro novos procedimentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na quinta-feira, 28 de maio, a Resolução Normativa nº 192, que dispõe sobre a cobertura a procedimentos de planejamento familiar por parte das operadoras de planos de saúde. Desde 11 de maio de 2009, quando foi sancionada a Lei nº 11.935, a cobertura às ações de planejamento familiar nos planos de saúde tornou-se uma obrigação legal, agora normatizada pela ANS.

A RN nº192 traz em seu anexo uma tabela com quatro novos procedimentos de cobertura obrigatória, e que complementam a série de procedimentos que já faziam parte da cobertura obrigatória prevista na RN nº 167, em vigor desde abril de 2008. A nova resolução também destaca os procedimentos e ações de inseminação artificial e fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, como pílulas anti-concepcionais, que embora utilizados para planejamento familiar, permanecem com cobertura não obrigatória, conforme o estabelecido nos incisos III e VI do artigo 10 da Lei nº 9656/98, a lei dos planos de saúde.

Em função da publicação da Lei nº 11.935, a ANS editou uma resolução específica que detalha parâmetros, conceitos e define procedimentos de planejamento familiar. A RN nº192 da ANS baseia-se na Lei nº 9263/96, que estabelece o conceito de planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade, que garante direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Na resolução da ANS estão definidas também as ações que fazem parte do aconselhamento, do atendimento clínico e das atividades educacionais relacionadas ao planejamento familiar, ações que se tornaram obrigatórias no atendimento aos beneficiários de planos de saúde.

A Lei nº 11.935 originou-se de um Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional desde 2006. Desde então, alguns importantes procedimentos de planejamento familiar, tais como a vasectomia, a laqueadura tubária e a colocação de DIU já haviam sido incluídos na cobertura da saúde suplementar pela Resolução Normativa nº 167/08, que estabeleceu o atual Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS após realização de consulta pública e de reuniões de discussão com representantes dos diversos segmentos envolvidos no mercado.

Fonte: Agência Nacional de Saúde via AASP