Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram prejudicado Mandado de Segurança (MS 26696) impetrado por V.D.M.B. a fim de ser inscrito, de forma definitiva, no 23º Concurso para provimento de cargos de procurador da República. O MS contestava ato do procurador-geral da República pela manutenção da decisão que indeferiu a inscrição de Vinícius no certame.
O impetrante afirmava que preenche o requisito de três anos de exercício de cargo com preponderância em atividade privativa de bacharel em Direito, exigido no ato da inscrição. Por isso, pleiteava o direito de prestar a prova oral do concurso, uma vez que já foi aprovado nas provas escritas que a precederam.
V.D.M.B. exerceu por dois anos, um mês e 24 dias, o cargo em comissão de diretor I do quadro setorial da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do governo de Minas Gerais. Posteriormente, foi nomeado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, após aprovado em concurso, para exercer o cargo de analista judiciário, que desempenhou durante nove meses e 15 dias.
Relator
Em 17 de dezembro de 2007, a matéria foi trazida pelo ministro Gilmar Mendes, que votou pela denegação do MS, sendo seguido por cinco ministros. “Os documentos presentes nos autos atestam – e a própria petição inicial confirma – que o impetrante não possui três anos de atividade jurídica privativa de bacharel em direito, exercida após a colação de grau”, afirmou Gilmar Mendes, à época.
Segundo ele, o cargo em comissão de diretor I, ocupado por Vinícius, é cargo público de recrutamento amplo, portanto não privativo de bacharel em direito, por isso, considerou que o impetrante não preenchia o requisitos de três anos de atividade jurídica, previsto no artigo 44, da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público Federal, com base no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Essa exigência teve sua constitucionalidade declarada pelo STF no julgamento da ADI 3460. Em seguida, o julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
Voto-vista
No julgamento de hoje, o ministro Marco Aurélio apresentou o seu voto-vista. Ele votou no sentido de conceder a segurança, ao entender que documentos anexados pelo candidato revelam que a atividade preponderante do impetrante é a jurídica. “Não cabe questionar o que asseverado sob pena de presumir-se não o ordinário, o normal, em se tratando por atos praticados por agentes públicos, mas o excepcional, o extravagante”, disse.
“O caso bem demonstra o que vem observando quando a quadra vivenciada, supõem-se até provem o contrário que todos sejam salafrários”, disse o ministro, referindo-se às declarações do vice-governador de MG (quando era secretário de Planejamento) e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão daquele estado apresentadas à comissão de concursos. “Se colocarmos em dúvida, deve-se remeter cópia dos dados ao Ministério Público Federal, considerado o crime de falsidade ideológica, que teria sido praticado por quem vice-governador”, completou, ressaltando que está em jogo a vida profissional de um jovem “cuja aplicação e o aprimoramento do direito, salta aos olhos”.
Concurso finalizado
Durante o julgamento de hoje, o vice-procurador-geral da República informou que, em fevereiro de 2009, o candidato não se submeteu as provas orais, em razão de indeferimento de medida liminar. Este fato o impediu de participar das etapas posteriores do certamente, que já foi concluído e teve resultado homologado com a posse dos candidatos aprovados.
Pedido prejudicado
Com base nesses dados, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou com o relator, destacando o prejuízo da matéria, tendo em vista o fato de não existir mais a possibilidade de a decisão ser implementada. “Se o concurso já se realizou, já se aperfeiçoou, sem que ele tenha participado das fases subsequentes, entendo que houve prejuízo”, avaliou.
A maioria dos ministros votou nesse sentido, vencido o ministro Marco Aurélio.
Fonte: Supremo Tribunal Federal via AASP
Popular Posts
-
Imagem ilustrativa. Um assunto que tem ocupado ocupava a minha mente nos últimos dias tem sido era a questão das franquias. Notadament...
-
Instalar as dependências: $ sudo apt-get install pcscd libccid libhal1 opensc Instalar o programa do eToken: $ sudo dpkg -i SafenetA...
-
Imagem ilustrativa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou prescrito o direito da empresa James River Paper Com...
-
Imagem ilustrativa. Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa deverá indenizá-la por dano moral. A d...
-
Imagem ilustrativa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível declarar a nulidade de cláusula de c...
-
Imagem ilustrativa Decisão proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estabeleceu diretri...
-
Imagem ilustrativa. “ Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legiti...
Marcadores
direito do consumidor
indenização
direito de família
bancos
pensão alimentícia
planos de saúde
construtoras
falha na prestação de serviços
bem imóvel
contratos
casamento
contratos bancários
multa
paternidade
cobrança indevida
execução
registro civil
juros
penhora
cobrança
divórcio
direito de imagem
prescrição
redes sociais
responsabilidade do sócio
responsabilidade objetiva
serasa
cadastros de restrição ao crédito
cláusulas abusivas
prestação de serviços
procon
proteção ao crédito
automóvel
contrato de prestação de serviços
direito civil
direito empresarial
dissolução irregular de empresa
regime de bens
responsabilidade do provedor
união estável
comércio eletrônico
condomínio
contrato de promessa de compra e venda
direitos da personalidade
inadimplência
inventário
restituição em dobro
alienação fiduciária
apartamento
apólice de seguro
bem de família
cheque sem fundos
condôminos
contrato de empréstimo
estatuto do idoso
garantia legal
herança
leilão
modificação de guarda
prestação de contas
responsabilidade do fabricante
responsabilidade solidária do fornecedor e do fabricante
revisão de contratos
vício oculto
alienação parental
bem móvel
busca e apreensão
contrato imobiliário
contratos de financiamento imobiliário
desconsideração da personalidade jurídica
direitos fundamentais
guarda provisória
impenhorabilidade
itcmd
obsolescência programada
produto vencido
protesto
título de crédito
alimentos provisórios
aquisição de boa-fé
arrendamento mercantil
cartório notarial
cirurgia
cobrança vexatória
contrato de adesão
culpa do comerciante
desmembramento de imóvel
direito de arrependimento
duplicata
exclusão de sócio
extinção de condomínio
guarda compartilhada
imobiliárias
letra de câmbio
loteamento
monitória
multa contratual
negatória de paternidade
nota promissória
onerosidade excessiva
práticas abusivas
responsabilidade extracontratual
sigilo bancário
sociedade de fato
sociedade empresarial
substituição do produto
título de domínio e propriedade
vinculação da oferta