O governador José Serra sancionou no último dia 2/6 a lei que determina aos bancos no Estado de São Paulo a melhorarem o papel de impressão de comprovantes de pagamentos emitidos em seus caixas eletrônicos. O projeto de lei é de autoria do deputado Mauro Bragato (PSDB).
A Lei 13.551 estipula o prazo de 180 dias para os bancos se adequarem à exigência, e as sanções pelo descumprimento podem ser aplicadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a lei, o período de informações contidas no papel ou impressão, emitidos pelos bancos com o número de código de barras, data e valor do pagamento, não ultrapassa seis meses.
“A ideia é permitir que o consumidor mantenha os recibos de pagamento legíveis.Caso uma empresa resolva cobrar este pagamento já quitado, o consumidor não terá esses dados dados assegurados para comprovar tal quitação”, informa o deputado.
Segundo jurisprudência, as contas de consumo deverão ter seus comprovantes guardados por no mínimo três anos; impostos e taxas, por cinco anos; e financiamento imobiliário, por dez anos.
Fonte: Diário Oficial do Poder Legislativo do Estado de São Paulo, de 5/6/2009, p. 3. via AASP