É o que prescreve o Art. 267 do CTB:
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."
É de se atentar que a conversão será realizada quando a autoridade de trânsito verificar o prontuário do infrator e entender que a providência será mais educativa. De qualquer maneira, vá até o DETRAN e peça o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
O pedido deve ser efetuado quando do recebimento da primeira notificação, que é a Notificação da Autuação, ou seja, durante o período destinado à defesa da autuação.
Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da autuação. Se deferida a conversão, em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Você perderá os pontos mas não irá pagar a multa.