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Conversão de multa em advertência

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa (em tese) pagar a multa.


É o que prescreve o Art. 267 do CTB:


"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."


É de se atentar que a conversão será realizada quando a autoridade de trânsito verificar o prontuário do infrator e entender que a providência será mais educativa. De qualquer maneira, vá até o DETRAN e peça o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.


O pedido deve ser efetuado quando do recebimento da primeira notificação, que é a Notificação da Autuação, ou seja, durante o período destinado à defesa da autuação.


Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da autuação. Se deferida a conversão, em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Você perderá os pontos mas não irá pagar a multa.

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