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Imagem ilustrativa |
Na decisão, a juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara Judicial de Jaguariúna, determinou o cancelamento do rodeio, a respectiva divulgação do fato e a restituição dos ingressos vendidos.
Além disso, a juíza determinou o pagamento de multa de R$ 11 milhões em caso de descumprimento da decisão e de R$ 3 milhões em caso da não-restituição dos valores pagos pelos ingressos.
Fonte: TJSP