31 de março de 2011

Avós ganham direito de visita aos netos

Imagem ilustrativa.
Agora é Lei, os avós podem pedir na justiça o direito de visitarem seus netos.

Na prática a Justiça já concedia a visita visando a resguardar o bem-estar emocional dos menores e os laços de família, dentre os julgados existentes, o seguinte é bem interessante:

"Apelação. Regulamentação de visitas. Interesse do menor. O exercício do poder familiar deve ser exercido por ambos os genitores, independente de quem detém a guarda de forma exclusiva. Porém, o direito de visita não é só um direito dos pais em relação ao filho, mas, sim, um direito do filho em relação a estes, ou em relação a toda e qualquer pessoa cuja convivência seja necessária, no caso, perfeitamente extensivo aos avós do infante. Inexistindo situação excepcional a desaconselhar as visitas do genitor que não detém a guarda, e da avó paterna, impõe-se sua fixação, porquanto é salutar a criança desfrutar da convivência destes. (TJRO - AC 100.001.2008.007217-7 - Rel. Desemb. Kiyochi Mori - DJ 09.10.2008)"

Com a Lei nº 12.398, sancionada em 28 de março de 2011, os avós tem reconhecido o direito de visitarem seus netos, observados sempre, os interesses da criança ou do adolescente.