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Imagem ilustrativa. |
A autora utilizou o produto fabricado pela ré e que cujo objetivo era deixar os cabelos desembaraçados e fáceis de pentear, todavia o efeito foi o oposto. Ao invés de alisá-los, foi formado um tufo de cabelos na altura da nuca da demandante. Diante do resultado, a mulher ajuizou com ação na justiça postulando danos morais.
Em primeira instância, o juiz Jorge Alberto Vescia Corssac, condenou a ré ao pagamento de R$ 1 mil, a título de danos morais.
A autora recorreu pedindo a majoração da indenização. O réu não apresentou contrarrazões.
Relator
O relator do caso, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, crê que as fotos juntadas aos autos do processo, demonstram os danos causados ao longo cabelo da autora, que ficou totalmente embolado.
O magistrado ainda utiliza o book fotográfico da demandante para comparações: anteriormente, os cabelos soltos atingiam quase a cintura, e após a aplicação do produto, pareciam estar em um corte Chanel, devido ao emaranhados dos fios.
Para o relator, os R$ 1 mil definidos em primeira instância são irrisórios diante dos efeitos psicológicos causados. Ele ainda destaca a importância do cabelo para pessoas vaidosas e como o convívio social da consumidora foi prejudicado pelo ocorrido.
Assim, foi acatado o pedido do recurso e aumentado o valor da indenização para R$ 10 mil. Os Desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Iris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto.
Proc. 70038847729
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul