A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Urussanga, e determinou que a empresa Lojas Fátima Artigos Esportivos Ltda. indenize em R$ 1 mil o advogado Diorginis Castagnel. O motivo do reparo moral: uma agressão verbal realizada contra ele por um funcionário do estabelecimento comercial. De acordo com os autos, no dia 31 de julho de 2007, Diorginis dirigiu-se até a loja com o objetivo de comprar pastas e materiais para seu escritório.
Ao chegar ao local, no entanto, um dos atendentes o recebeu com palavras ríspidas, ameaçando-o até mesmo de quebrar seu carro, caso permanecesse estacionado em frente à empresa ré. Há algum tempo, as partes já vinham se desentendendo por conta do estacionamento. Mesmo com ação julgada procedente em 1º grau, o advogado decidiu apelar para o TJ, com o intuito de majorar o montante indenizatório para 50 salários mínimos.
Para a câmara, contudo, o valor estabelecido anteriormente é o correto para dar fim ao litígio. “Giza-se que não houve apelo interposto pela apelada, razão pela qual, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus, o numerário permanece irredutível […] Haja vista que o montante de R$ 1.000 respeitou os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, a sua manutenção é medida que se impõe”, destacou o relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime.
Ap. Cív. n. 2010.061792-3
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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