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Imagem ilustrativa. |
Alguns trechos das declarações de J.A.F.D.M. que foram ao ar.
“Médico: No teu caso eu usaria pra você crescer com boa qualidade.
Paciente: Certo.
Médico: A Deka eu vou usar, vou usar Oxandrolona.
Paciente: Pode chegar e comprar?
Médico: Pode, com receituário médico.
Paciente: Aí o senhor vai me aviar uma receita?
Médico: Claro! Todas as que precisar”.
“Não foram constatados quaisquer indícios de montagens ou trucagens de edição”, destacou o relator Ramon Mateo Júnior. “A perita também concluiu que, na gravação do Programa do Ratinho, não foi citado o nome do referido médico”, completou. O desembargador destacou que em sindicância da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping, no capítulo específico sobre o envolvimento da classe médica, “consta o Dr. J.A.F.D.M. como intermediário na venda de anabolizantes em caráter ilegal”.
Cabe destacar que “o direito à imagem e o direito à informação estão situados no mesmo plano de proteção constitucional (incisos IX e X, do artigo 5º, da Constituição Federal). Não é incomum que ocorram situações de confronto entre ambos”, afirmou. “Há de se considerar, neste caso concreto, que a reportagem limitou-se a reproduzir a própria fala do apelante.” Integraram também a turma julgadora os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa. A decisão foi unânime.
Processo nº 0332705-66.2009.8.26.0000
Fonte: TJSP