Veja modelo de documento recebido por uma das vítimas. Imagem: Receita Federal |
Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento. O ISS é um tributo de competência municipal – e não da Receita Federal.
A Receita também não emite títulos bancários e sim DARF ( Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O aviso que consta no final do despacho informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal” também não procede. O contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
A Receita Federal esclarece ainda que seus despachos, quando enviados por correspondência, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento – AR.
Fonte: Secretaria da Receita Federal