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Imagem ilustrativa. |
Isto porque, ao longo do matrimônio, a mulher demonstrou ter se dedicado inteiramente à educação dos filhos e aos cuidados do lar, de modo que foi impossível obter qualquer experiência profissional durante a união. Os desembargadores admitiram que a fase de transição entre o casamento e a vida de divorciada traz necessidades que, no caso dos autos, estão provadas.
A câmara entendeu que um ano é tempo suficiente para que ela obtenha um "emprego razoável e se adapte à nova realidade vivenciada". A desembargadora substituta Denise Francoski de Souza foi a relatora da matéria e a decisão foi unânime.
Fonte: TJSC