18 de julho de 2013

Transição entre casamento e divórcio é fase espinhosa e gera necessidades

Imagem ilustrativa.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em um salário mínimo o valor da pensão alimentícia em favor de uma mulher que havia abdicado deste direito por ocasião da separação judicial, ocorrida em 2009. Ela receberá este valor pelo prazo fixo de 12 meses. A decisão da câmara deixou claro ser possível requerer alimentos mesmo diante de dispensa anterior.

Isto porque, ao longo do matrimônio, a mulher demonstrou ter se dedicado inteiramente à educação dos filhos e aos cuidados do lar, de modo que foi impossível obter qualquer experiência profissional durante a união. Os desembargadores admitiram que a fase de transição entre o casamento e a vida de divorciada traz necessidades que, no caso dos autos, estão provadas.

A câmara entendeu que um ano é tempo suficiente para que ela obtenha um "emprego razoável e se adapte à nova realidade vivenciada". A desembargadora substituta Denise Francoski de Souza foi a relatora da matéria e a decisão foi unânime.

Fonte: TJSC