A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Recife/PE, a condenação de um professor de Pernambuco e da empresa E. P. de D.. Eles copiaram ilegalmente e comercializaram o conteúdo do livro "A Constituição e o Supremo", obra escrita por servidores do Poder Judiciário e publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com os advogados da União, os réus alteraram o título da obra para "A Constituição Segundo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal" e modificaram a capa com objetivo de vender o livro como se fosse uma nova edição, o que caracterizou violação ao artigo 5º da Lei nº 9.610/98 que trata do direito autoral no Brasil.
A Advocacia-Geral sustentou, ainda, que o próprio professor e a empresa confirmaram que a coletânea reuniu cópia da obra publicada pela Livraria do STF. Mas, que não teriam praticado ilegalidade, já que o arquivo é domínio público e disponibilizado no site do Supremo para a sociedade.
Em primeira instância a Justiça havia negado o pedido da AGU para a condenação pela falsificação. A 9ª Vara da Seção Judiciária do estado de Pernambuco entendeu que a obra era de domínio público e, por isso, não haveria ilegalidade na reprodução do conteúdo, mesmo que na totalidade, ou em partes.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) recorreu da decisão no TRF5. Os advogados da União destacaram que o fato de estar disponível em mídia eletrônica não retira a proteção da lei autoral. "Confunde o réu o conceito de domínio público com a disponibilidade do texto na internet", diz um trecho da defesa.
A AGU explicou ainda, que o artigo 19 da Instrução Normativa nº 83 do STF proíbe a cópia de obras protegidas cujo acesso não seja livre e o conteúdo ofertado gratuitamente pelo autor. Além disso, argumentou que o artigo 102 da Lei de Direito Autoral estabelece aos autores que tiveram obras falsificadas, o direito de requerem a apreensão dos exemplares reproduzidos ilegalmente, e exigir a suspensão da venda do produto.
A Primeira Turma do TRF5, por maioria dos votos, acolheu os argumentos da AGU e determinou a apreensão dos livros já produzidos sem autorização, e condenou a empresa e o professor a arcarem com as despesas do envio dos exemplares apreendidos para o STF, em Brasília. A decisão destacou, ainda, que o dinheiro arrecadado com os livros já vendidos devem ser repassados ao Supremo Tribunal Federal.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Maurizan Cruz
Processo: 0003632-38.2010.4.05.8300
Fonte: AGU
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