MPF conseguiu impedir o saque do dinheiro por meio de ação cautelar incidental contra o diretor de marketing da empresa e sua esposa.
Com mais de R$ 300 milhões congelados, a empresa Embrasystem – conhecida como BBom – tentou frustrar o bloqueio judicial, na semana passada. Para tanto, Cristina Dutra Bispo, esposa do diretor de marketing do grupo, Ednaldo Alves Bispo, foi usada como "laranja". Foram depositados R$ 2.480.000,00 para saque em dinheiro. A operação só não foi realizada porque o Ministério Público Federal (MPF/GO) conseguiu, por meio de ação cautelar incidental, impedir a fraude.
“O casal receberia milhões em dinheiro desviado com o fim de frustrar o bloqueio das empresas do grupo Bbom”, alertaram os procuradores da República Helio Telho e Mariane Guimarães. Para eles, está claro que o grupo tentou organizar um esquema de contas de terceiros (laranjas) para movimentar os recursos que deveriam estar à disposição da Justiça.
Com isso, além de terem o valor depositado bloqueado, o casal passa a integrar, como réus, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) contra o grupo BBom. Na ação, pede-se a condenação por formação de pirâmide financeira e captação irregular de poupança popular, bem como a dissolução jurídica do Sistema BBom e a reparação dos danos causados aos consumidores.
Entenda o caso
Em ação cautelar, no mês passado, os bens da empresa foram bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. Com a ação civil pública, o Ministério Público quer que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.
O congelamento do esquema BBom é resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP Estaduais (entre eles, o de Goiás). O caso soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da TelexFree.
Na BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma isca para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da Avestruz Master e do Boi-Gordo.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
Em suma, para ser marketing multinível ou venda direta legítimos, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos associados deve ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo. Se, ao invés de dinheiro de consumidores finais, usar-se dinheiro dos próprios associados para pagar os associados mais antigos, estar-se-á perante uma pirâmide, que vai desmoronar quando diminuir o ingresso de novos associados, deixando muita gente no prejuízo.
No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
Processo nº 17371-31.2013.4.01.3500
Fonte: MPF
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