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A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, orienta os microempreendedores individuais (MEI) sobre os procedimentos para arquivar na Jucesp o cancelamento do seu registro empresarial. O interessado pode solicitar o ato na sede ou nos escritórios regionais da Junta Comercial, apresentando sua solicitação por meio do formulário “capa marrom” , disponível no site da Jucesp. Clique aqui para conferir guia de orientação com o passo-a-passo sobre a comunicação de cancelamento de MEI na Jucesp e as principais perguntas e repostas sobre o tema.
A solicitação de cancelamento somente será registrada na Jucesp se ocorrer no mesmo dia ou em data posterior à data de efeito final de desenquadramento no Simples Nacional do MEI (Simei). Após solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor, o interessado deverá acessar o site da Jucesp, preencher e imprimir o formulário “capa marrom”, além do requerimento do empresário, solicitando o ato. Com o formulário em mãos, o usuário deverá juntar mais três vias do requerimento do empresário, três vias da comunicação de cancelamento no Portal do Empreendedor e dar entrada no protocolo da Jucesp. Não há cobrança de taxa para o ato.
Certidão
A emissão de certidões para microempreendedores individuais continua suspensa nas Juntas Comerciais do País conforme orientação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), via Ofício Circular n° 35/2013. Desde o final do ano passado, todos os arquivamentos referentes aos microempreendedores individuais passaram a ser feitos somente no Portal do Empreendedor, gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que está desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas Comerciais para permitir a retomada da emissão de certidões e a regularização dos atos perante os órgãos de registro. Enquanto o sistema não entra em operação, a Jucesp disponibiliza o formulário “capa marrom” para que o usuário tenha outra opção para comunicar seus atos de desenquadramento e cancelamento de MEI na Junta Comercial.
Além do material com perguntas e respostas, a autarquia disponibiliza um canal eletrônico que pode ser acessado pelo portal www.jucesp.sp.gov.br, no link Fale Conosco, ou pelos telefones 3468-3050/3051.
Fonte: JUCESP