22 de agosto de 2013

Consumidora deve ser indenizada por falsa acusação de furto em loja

As Lojas Americanas devem indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma consumidora de Belo Horizonte que foi acusada de furto e revistada por seguranças. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A consumidora J.A. conta nos autos que entrou com sua mãe nas Lojas Americanas para fazer um lanche e, após pagar e sair, foi abordada de forma agressiva por seguranças da empresa, que revistaram sua bolsa quando ela já se encontrava na rua, mesmo não tendo sido acionado qualquer alarme na sua saída. Segundo J.A., os objetos de sua bolsa foram colocados no chão e, após a constatação de que não havia qualquer produto da loja, os seguranças voltaram para a loja sem se desculparem, tendo ela ficado na rua recolhendo seus objetos pessoais sob os olhares das pessoas que se aglomeraram diante da confusão. Após o ocorrido, J.A. lavrou um boletim de ocorrência.

Como as Lojas Americanas não contestaram, o processo foi julgado à revelia. A juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 4ª Vara Cível da capital, condenou a empresa a pagar à consumidora R$ 8 mil a título de indenização por danos morais.

As partes recorreram da decisão. As Lojas Americanas argumentaram que não praticaram ato ilícito e que não ficaram comprovadas nos autos as alegações da consumidora. Já a consumidora pediu o aumento do valor da indenização.

Porém o relator José Marcos Rodrigues Vieira manteve a sentença. “É indubitável o ato ilícito praticado pelos seguranças da empresa que, em via pública, abordaram a consumidora, imputaram-lhe a prática de crime não ocorrido e ainda quiseram revistar a bolsa para identificar a ocorrência de furto na loja”, concluiu o relator.

Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

Processo: 6869920-02.2009.8.13.0024

Fonte: TJMG