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Imagem ilustrativa. |
O voto do relator do processo nº 0041455-54.2012.8.08.0024, desembargador Namyr Carlos de Souza, foi seguido por unanimidade, e deu parcial provimento ao recurso para afastar o bloqueio de 20% do faturamento mensal da empresa até quitação da dívida e possibilitou a circulação dos veículos, o que estava vedado pela decisão de 1º Grau. O objetivo é evitar que ocorram prejuízos irreversíveis ao funcionamento do frigorifico.
Quando se desconsidera a pessoa jurídica, se inclui para o pagamento da dívida o patrimônio renda dos sócios que não constavam na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Segundo os autos do processo, os verdadeiros donos e gestores dos negócios são sete membros do grupo do ramo alimentício, que tiveram valores penhorados junto ao Banco Central.
Na ocasião, o juiz José Luiz da Costa Altafim, da Vara de Execuções Fiscais, explicou que somente ordenou a configuração entre empresa e sócios. “Não estou desconsiderando a empresa. O que estou fazendo é desconsiderar a confusão patrimonial que existe entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios”, explicou.
Na ação consta que a fraude acontecia da seguinte forma: cinco empresas foram abertas, com nomes distintos, mas mesma área de atuação e em nome de “laranjas”. Quando a primeira empresa utilizada era movimentada, realizava a transação de mercadorias e não recolhia os tributos exigidos pelo Poder Executivo. Quando a dívida por sonegação de imposto atingia um patamar que poderia inviabilizar a empresa, todos os seus bens eram transferidos para outra já aberta, e o esquema era retomado.
Processo: 0041455-54.2012.8.08.0024
Fonte: TJES