13 de agosto de 2013

Empresa de calçados é condenada por concorrência desleal

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa B. F. C. a encerrar fabricação de tênis esportivo e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil para a C. A., em razão de concorrência desleal.

A autora da ação alegava que havia investido grande quantia no processo de desenvolvimento do produto e que a concorrente teria simplesmente copiado o modelo, enriquecendo-se ilicitamente.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, afirmou em seu voto que os documentos juntados ao processo não deixaram dúvidas sobre a semelhança dos calçados. “A imitação do tênis é manifesta, com inegável probabilidade de gerar confusão aos consumidores”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que o artigo 187 da Lei nº 9.279/96 prevê como crime a conduta de fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.

A C. A. dispensou estudos no desenvolvimento do desenho e da viabilidade do produto, sendo obrigada a internalizar esses custos na venda de sua mercadoria, repassando-os ao consumidor. A B. F. C., por sua vez, ao simplesmente reproduzir o tênis, sem permissão, livra-se dos custos acessórios da produção, podendo colocar o produto no mercado de consumo a preço substancialmente inferior”, disse o relator.

Também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime, os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

Processo: Apelação nº 0107079-30.2008.8.26.0011

Fonte: TJSP