30 de agosto de 2013

Empresa de eventos deve indenizar por má prestação de serviços

Uma empresa de eventos de Guaxupé, no Sul de Minas, deve pagar indenização de R$ 20 mil a duas ex-colegas de uma faculdade porque não entregou as fotografias e o DVD do baile de formatura. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).



No processo que ajuizaram, L. e M. contam que vários formandos de sua turma contrataram a empresa Cromos Formaturas e Eventos para prestar os serviços pertinentes à formatura, entre eles, o de fotografia e vídeo, mas a empresa não entregou o álbum fotográfico e o DVD do baile de formatura porque perdeu os arquivos. L. possui apenas algumas fotos e o DVD de um churrasco que a turma realizou e fotos posadas com os estudantes vestidos de beca.

Em sua defesa, a Cromos alega que L. adquiriu fotos e DVD de eventos da formatura, mas M. não demonstrou interesse em comprar os produtos.

Em Primeira Instância, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.500 para cada uma das ex-colegas.

As duas recorreram da decisão, e o relator Luiz Arthur Hilário aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil para cada. Ele entendeu que o valor definido em Primeira Instância é irrisório para reparar os danos morais decorrrentes da falha na prestação dos serviços. “Considerando o conteúdo do contrato firmado entre as partes, que atribuía à empresa o direito de exclusividade para a produção das imagens dos eventos da formatura, lhe incumbia se acautelar para cumprir o pactuado da forma esperada pelas contratantes, mediante utilização de equipamentos e profissionais qualificados ao registro do baile de formatura, evento único e memorável”, avaliou.

Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

Processo: Apelação Cível 1.0287.11.002995-9/001

Fonte: TJMG