A 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou os réus Edson Ferreira de Sousa, Juarez Ferreira do Nascimento, Paulo Francisco Weber, Sueli de Deus Marinho e Valéria Cristina Lemos Gomes, representantes do consórcio imobiliário Arigatô – Kelly Representações e Apollo Imóveis –, por crime contra a relação de consumo, quadrilha e publicidade enganosa. A sentença saiu no último dia 15 e acolheu a tese do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Os representantes comerciais Juarez do Nascimento, Sueli Marinho e Paulo Weber foram condenados a pena de três anos e três meses – um ano de reclusão e dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, por quadrilha, publicidade enganosa e crime contra as relações de consumo. Como os réus são primários e têm bons antecedentes, tiveram a pena privativa de liberdade substituída em duas restritivas de direitos.
Já Valéria Cristina Lemos Gomes e Edson Ferreira de Sousa foram condenados por quadrilha e crime contra as relações de consumo. Ela terá de cumprir três anos – um ano de detenção e dois de reclusão, em regime aberto. Como a ré é primária, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direitos. Edson Sousa foi condenado a quatro anos e quatro meses – um ano e oito meses de reclusão e dois anos e oito meses de detenção, em regime fechado, pois é reincidente.
Denúncia
De acordo com a denúncia do MPDFT, as lesões aos consumidores ocorriam sempre da mesma forma. Uma oferta de venda de imóvel era publicada em jornal de grande circulação e quando o interessado entrava em contato com os representantes comerciais citados, havia a informação de que se tratava de um consórcio. Entretanto, eles prometiam rápida contemplação do bem, no máximo em três meses. Porém, os consumidores que aderiam aos grupos de consórcio em andamento, pagavam, davam lance e não obtinham a carta de crédito.
"Um anúncio no jornal atrai a suposta vítima, que, informando-se acerca do referido consórcio, anima-se tanto pela facilidade de pagamento das prestações, quanto pela certeza de contemplação imediata garantida pelo vendedor. Este, utilizando-se de suposto ardil, mantém a vítima em erro, assegurando a ela que se pagar um certo valor de entrada e ofertar lance de 20% do valor do imóvel desejado, de acordo com sua experiência, alcançará contemplação instantânea na assembleia seguinte, entre os grupos em andamento”, narra a denúncia do MPDFT.
O Ministério Público constatou, nas oitivas dos consumidores lesados, que todos os vendedores das representantes comerciais do consórcio Arigatô agiam sob a mesma orientação, ou seja, iludindo os consumidores ao afirmarem, categoricamente, que o consórcio era diferenciado, com a possibilidade de aquisição imediata do bem. Além disso, os vendedores orientavam os consumidores a não comentar com o funcionário do consórcio Arigatô que aferia a venda sobre as "condições vantajosas", em nítida intenção de acobertar o golpe.
Processo : 2008.07.1.009669-6
Fonte: MPDFT
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