Agricultora do município de Croatá deve receber indenização de R$ 5 mil do Banco Ibi por inclusão indevida no cadastro de inadimplentes. A decisão é do Juiz Carlos Henrique Neves Gondim, em respondência pela comarca, distante 355 km de Fortaleza.
De acordo com os autos, a agricultora L.N.L., não conseguiu comprar no comércio local porque o nome dela estava inscrito no cadastro de maus pagadores. Foi informada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Município de Croatá de que o débito era referente à cobrança do Banco IBI no valor de R$ 1.158,07, com vencimento em 13/08/2012.
Sentindo-se prejudicada por não ter firmado contrato com a instituição financeira, entrou com ação na Justiça requerendo a anulação da divida e indenização por danos morais. O banco não apresentou contestação e foi decretada a revelia.
Ao julgar o processo, o juiz determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil e também que seja declarada a inexistência do débito. O magistrado destacou que “a assistida [L.N.L.] teve inscrito indevidamente seu nome nos cadastros de inadimplentes em razão de dívida inexistente”.
Processo: 1913-96.2013.8.06.0073
Fonte: TJCE
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