A simples verificação de assinaturas, entenderam os desembargadores, evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco que, além disso, nada fez para solucionar o problema após contatado pela correntista. Em 1º Grau, a sentença arbitrara a indenização em R$ 5 mil.
A desembargadora substituta Denise Volpato foi a relatora da apelação e destacou, em seu voto, os efeitos sociais desastrosos advindos da reiterada prática desidiosa de instituições financeiras nas lides consumeristas, que tanto assoberbam as instâncias judiciais quanto cerceiam o direito do cidadão em obter decisões judiciais mais ágeis. A decisão foi unânime.