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Imagem ilustrativa. |
Consta nos autos que o aposentado, contribuinte da Cassi há mais de 50 anos, foi diagnosticado com câncer de próstata. Realizou cirurgia e tratamento radioterápico, mas os sintomas não desapareceram.
Por esse motivo, ele se submeteu a vários exames em 2011, quando descobriram a metástase óssea. Em virtude da idade avançada e a gravidade do estado de saúde, o médico receitou o remédio zytiga, dispensando novo tratamento com quimioterapia.
No entanto, a Cassi negou o pedido de fornecimento do medicamento, afirmando que o paciente não se enquadrava nos casos de indicação da Anvisa para esse tratamento. Por não ter como arcar com os custos da medicação, o aposentado ajuizou ação pedindo a liberação do medicamento pelo plano.
O magistrado concedeu a tutela antecipada por entender que o caso do aposentado era urgente e necessário. O juiz ressaltou ainda que “ademais, está-se discutindo a qualidade de vida do autor. É sabido que a mencionada doença, com metástase óssea traz enormes transtornos à vida do doente.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (05/09).