![]() |
Imagem ilustrativa. |
Na ação, o rapaz informa que por volta de 20h00, do dia 28 de junho de 2012, depois do furto de uma motocicleta, o policial que integrava uma equipe chegou, pediu os documentos pessoais e de sua motocicleta, e inexplicavelmente, mesmo nada de suspeito ter sido encontrado em sua posse, levou dois tapas no rosto e um no pescoço, depois foi algemado e conduzido à delegacia.
Para o juiz, o abuso policial decorreu sem motivo justo. Somente consta no boletim de ocorrência que o motociclista foi parado porque estava em velocidade incompatível, e nada mais detalha a respeito. O pior de tudo, segundo o juiz, foi o fato de ter sido algemado e levado à delegacia, porque teria falado de forma irônica e em tom áspero, contra os policiais.
Não foi apontada nenhuma irregularidade com a motocicleta ou com os documentos do proprietário, nem mesmo resistência, afirma o prolator da sentença, que justificasse a prisão e, “o muito mais grave ainda, o uso de algemas. O uso desse instrumento figura como ingrediente a agravar a situação de verdadeiro abuso por parte dos policiais”. Ele completou sua posição destacando a Súmula Vinculante 11 editada pelo STF, que recomenda o uso de algemas em situações excepcionais.
O juiz confirmou a atitude inconcebível na abordagem policial. Fato comprovado na declaração do delegado de plantão que entendeu tratar-se de fato atípico, o suposto crime de direção perigosa alegado pelos policiais. O magistrado concluiu que o proprietário da motocicleta foi humilhado e exposto a situação vexatória.
Texto: Edson Carvalho
Fonte: TJAP