![]() |
Imagem ilustrativa. |
"É devida a comissão de corretagem convencionada, quando comprovada a autorização de venda, a aproximação das partes e a consumação do negócio em decorrência", assinalou o desembargador Ronei Danielli, relator da apelação. De acordo com os autos, a empresa trabalhou para a concretização da venda, já que foram encaminhadas fotos para o e-mail do comprador, bem como realizada visita ao imóvel na companhia da funcionária da apelada, executando os termos da "autorização de venda".
Houve também registro de veiculação de publicidade do imóvel, colocação de placas, anúncios em jornais e outros meios de divulgação do imóvel ao público. A votação foi por unanimidade.