Portadora de “mesotelioma peritoneal maligno”, ela é uma das pessoas que ingressaram na Justiça de primeira instância para pedir que o Estado garanta o direito à saúde por não ter recursos financeiros para arcar com os custos para tal procedimento médico.
“O governo não cumpriu nossa determinação quanto a esse caso, por isso determinamos o bloqueio, cuja quantia assegura a operação da paciente no único hospital do Rio Grande do Norte apto a realizar esta intervenção” - observa o magistrado.
Segundo informações repassadas ao magistrado, a cirurgia deve ter duração de 15 horas e terá a participação de vários profissionais tal é a complexidade do procedimento. A paciente destacou no processo nº 010509-70.2013.8.20.0103 que o respectivo tratamento não era coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em nenhum hospital do país.
Processo: 010509-70.2013.8.20.0103
Fonte: TJRN