A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado do Ceará a pagar R$ 13.367,00 para o mestre de obras S.F.C., vítima de acidente de trânsito causado por veículo do Corpo de Bombeiros. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Barbosa Filho.
Segundo os autos, em 14 de dezembro de 2001, por volta das 17h40min, S.F.C. teve a moto colhida por carro do Corpo de Bombeiros, na localidade de Guariba, em Itapipoca, a 147 km de Fortaleza. Ao fazer uma curva, o veículo dos Bombeiros bateu no meio-fio e parou do outro lado da pista, atingindo a motocicleta e o mestre de obras.
Após o acidente, ele foi levado para o Hospital de Itapipoca e depois encaminhado a hospital público, em Fortaleza, onde recebeu os cuidados. Por conta do ocorrido, não pôde trabalhar por quatro meses, sofrendo consequências financeiras. Em função disso, vendeu a moto porque não possuía recursos para consertá-la.
Além disso, ficou com sequelas físicas, que prejudicaram o retorno ao serviço. Sentindo-se prejudicado, em janeiro de 2003, ingressou com ação contra o Estado, requerendo indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.367,00, referente ao conserto da moto e aos meses não trabalhados. Também pleiteou reparação moral, a ser arbitrada pelo juiz.
Na contestação, o ente público confirmou o acidente, mas disse não ter qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, já que foi caso fortuito e de força maior. Alegou falta de sinalização na estrada e corrosão nos discos de freio do veículo dos Bombeiros.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca condenou o Estado a pagar R$ 5.367,00, a título de danos materiais, sendo R$ 2.281,00 referentes ao conserto da motocicleta, e R$ 3.085,56 relativo aos meses que a vítima deixou de trabalhar. Já a reparação moral foi arbitrada em cinco salários mínimos da época ( R$ 2.325,00).
Objetivando majorar o dano moral, S.F.C. interpôs apelação no TJCE. Defendeu que passou quatro meses em tratamento, tendo que retornar quatro vezes para o hospital. Além disso, ficou debilitado dos movimentos do braço direito.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (04/09), a 5ª Câmara Cível elevou a reparação moral para R$ 8 mil. O relator considerou os “sérios inconvenientes que o apelante [S.F.C.] teve de suportar com os dias em que passou internado; das sequelas provenientes do acidente, descritas no auto de exame de corpo de delito, o qual, inclusive atestou perigo de vida, em função da ocorrência de hemorragia interna; e da aflição natural decorrente do infortúnio sofrido”.
Processo: 0000056-77.2003.8.06.0101
Fonte: TJCE
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