7 de setembro de 2013

Instituição de ensino terá de indenizar formanda por queda em arquibancada

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição de ensino a indenizar, por danos morais, uma aluna que sofreu ferimentos devido ao desabamento de parte da arquibancada onde se encontrava, durante sua cerimônia de colação de grau. O valor foi fixado em R$ 7 mil.

A responsável pela formatura confessou ser a coordenadora do evento, mas alegou não ter nenhuma responsabilidade pelo acidente, já que a estrutura da arquibancada ruiu em razão da movimentação dos alunos, que não seguiram a recomendação dos organizadores para não se excederem durante a comemoração.

De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Renato Rangel Desinan, “evidente a negligência da responsável pela montagem da arquibancada: inadmissível que uma empresa de organização de eventos deixe de tomar as medidas de segurança necessárias para evitar o desabamento de arquibancada montada para receber os alunos durante a cerimônia de colação de grau. A exaltação dos alunos durante o episódio é mais que previsível, e a queda da arquibancada não pode ser reputada como fato que escapa à responsabilidade de quem realizou sua montagem”.

A decisão traz, ainda, que “o evento foi gratuito aos formandos, de onde se depreende que a organização da cerimônia de colação de grau é atividade que integra os serviços prestados pela instituição de ensino a seus alunos, custeados pela mensalidade escolar, o que é, inclusive, prática comum no mercado”.

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Pedro Baccarat, Jayme Queiroz Lopes e Arantes Theodoro.

Processo: Apelação 0068662-48.2008.8.26.0224

Fonte: TJSP