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Imagem ilustrativa. |
Consta nos autos que, em setembro de 2005, Y.Y.N.M. se matriculou em curso que englobava inglês, espanhol e informática. As aulas eram ministradas na avenida Dom Luiz, no bairro Aldeota, em Fortaleza.
O investimento foi de R$ 2.877,60, dividido em 24 parcelas de R$ 119,90, incluindo as aulas, certificados de conclusão e um computador no valor de R$ 1.360. O equipamento foi recebido após a matrícula.
Em julho de 2007, a aluna foi surpreendida com o fechamento do estabelecimento sem aviso prévio. Ela havia pago todas as prestações, mas faltavam aulas a serem ministradas. A situação causou aborrecimentos, constrangimentos, estresse e angústia.
Com muita dificuldade, M.L.D., padastro da estudante, localizou outro endereço da empresa, situado no Centro de Fortaleza. No entanto, não conseguiu solucionar o impasse.
Como a estudante era de menor, o padastro ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Também pediu R$ 1.517,60 a título de reparação material (dinheiro pago pelo curso, menos a quantia relativa ao computador recebido). Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que “é notória a fraude perpetrada pela prestadora de serviços, bem como os danos decorrentes da sua conduta, de forma que impõe-se à empresa promovida o dever de indenizar”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (04/09).
Processo: 0101345-23.2007.8.06.0001
Fonte: TJCE