10 de setembro de 2013

Justiça condena empresa a indenizar por receber dinheiro e não ofertar curso completo

Imagem ilustrativa.
A Fortaleza Comércio de Livros Ltda. (Microcamp Internacional) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à aluna Y.Y.N.M., que não pôde concluir curso promovido pela empresa. Também deverá receber R$ 1.517,60 a título de reparação material. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos que, em setembro de 2005, Y.Y.N.M. se matriculou em curso que englobava inglês, espanhol e informática. As aulas eram ministradas na avenida Dom Luiz, no bairro Aldeota, em Fortaleza.

O investimento foi de R$ 2.877,60, dividido em 24 parcelas de R$ 119,90, incluindo as aulas, certificados de conclusão e um computador no valor de R$ 1.360. O equipamento foi recebido após a matrícula.

Em julho de 2007, a aluna foi surpreendida com o fechamento do estabelecimento sem aviso prévio. Ela havia pago todas as prestações, mas faltavam aulas a serem ministradas. A situação causou aborrecimentos, constrangimentos, estresse e angústia.

Com muita dificuldade, M.L.D., padastro da estudante, localizou outro endereço da empresa, situado no Centro de Fortaleza. No entanto, não conseguiu solucionar o impasse.

Como a estudante era de menor, o padastro ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Também pediu R$ 1.517,60 a título de reparação material (dinheiro pago pelo curso, menos a quantia relativa ao computador recebido). Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que “é notória a fraude perpetrada pela prestadora de serviços, bem como os danos decorrentes da sua conduta, de forma que impõe-se à empresa promovida o dever de indenizar”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (04/09).

Processo: 0101345-23.2007.8.06.0001

Fonte: TJCE