4 de setembro de 2013

Justiça decide que plano de saúde deve autorizar cirurgia de paciente com problema na retina

O juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, respondendo pela 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, decidiu que a Unimed Fortaleza deve cobrir as despesas de cirurgia para evitar a perda de visão do digitador L.E.A.S. Antes de aderir ao plano de saúde, ele havia feito procedimento cirúrgico para corrigir problema na retina.

De acordo com o processo, em fevereiro deste ano, o digitador foi submetido a uma cirurgia vítreo-retiniana prévia, com aplicação de óleo de silicone. No último dia 27, já na condição de usuário da Unimed, ele recebeu o diagnóstico de que era necessário retirar o óleo porque estava emulsificando. Em consequência disso, poderia perder a visão.

Diante da urgência, L.E.A.S. solicitou à cooperativa médica a realização dos procedimentos cirúrgicos necessários. No entanto, as autorizações foram negadas. Como o paciente havia aderido ao plano em maio deste ano, ainda estava em cumprimento de carências.

O digitador ingressou na Justiça, solicitando que a Unimed fosse obrigada, por meio de medida liminar, a autorizar os procedimentos. Pediu ainda que o plano arcasse com todas as despesas, inclusive de internação, pois não tinha condições financeiras para assumi-las.

Ao julgar o caso, o magistrado deferiu os pedidos ressaltando a boa-fé do autor ao cumprir com as obrigações contratuais. Também destacou que a ação “tem respaldo nos documentos acostados, especialmente, no laudo médico atestando a urgência existente, possibilitando a concessão da medida”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (02/09).

Processo: 0189484-38.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE