A 2.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julgou que houve ilicitude na conduta de um motorista da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) quando atropelou e matou uma criança de dez anos de idade. Dessa maneira, a Turma rejeitou o argumento da empresa de que o acidente foi resultado de “caso fortuito” ou culpa da própria criança, negando provimento à apelação da ECT.
De acordo com os autos, um grupo de crianças brincava com um búfalo às margens da rodovia estadual PA-150, na altura do município de Bacarena, no Pará, quando uma delas foi atingida pelo carro conduzido por um motorista da ECT enquanto realizava seu trabalho.
Na ação que correu na Justiça Federal do Pará, a ECT foi condenada a indenizar os pais da criança por danos materiais em valores referentes às despesas funerárias, sepultamento e luto da família, além de pensão devida com base em um salário mínimo mensal por todo o tempo de vida economicamente produtiva do filho dos requerentes, totalizando o valor de R$ 153.940,00. Já os danos morais foram estipulados em R$ 150 mil.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal das 1.ª Região, a ECT argumentou que o ocorrido foi caso fortuito, não tendo havido voluntariedade do condutor do veículo (dolo), nem mesmo previsibilidade (culpa) de que eventual dano pudesse ocorrer, o que descaracterizaria a tese de responsabilidade objetiva da ECT, sendo o caso de culpa exclusiva da vítima. Na apelação também sustentou que não houve ilicitude por parte do condutor do veículo. Segundo a empresa, todas as testemunhas mostraram que seria impossível evitar o atropelamento.
Ao analisar o apelo, o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, descartou os argumentos apresentados pela ECT. Segundo o magistrado, é descabida a hipótese de culpa exclusiva da vítima.
“A vítima, menor impúbere de 10 anos de idade, agindo instintivamente, como qualquer pessoa na idade infantil, afastou-se do perigo representado por animal. Pela idade e natureza da vítima, é despropositada a cogitação, apresentada no apelo, de culpa da vítima, pois esta não teria o suficiente discernimento para inobservar um dever de cuidado, sob a forma de negligência ou imprudência”, explicou.
O juiz também rejeitou o argumento da apelante de que não restou demonstrada a ilicitude na conduta do motorista. “Os testemunhos apresentados, sejam perante a autoridade policial, sejam nestes autos, como bem apontou a sentença atacada, deixam clara a flagrante atitude descuidada do condutor do veículo, caracterizando verdadeira imprudência, até porque, sabidamente, o trecho de ocorrência do sinistro tem frequente trânsito de animais e pessoas, exigindo de qualquer condutor cautelas na direção”, observou.
O magistrado entendeu que merece reparo a parte da sentença que fixa os valores dos danos material e moral, definindo: “pensão mensal de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, inclusive gratificação natalina, contada a partir do dia em que a vítima completasse 14 (quatorze) anos até a data em que viria a completar 25 (vinte e cinco) anos, reduzida, a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo, até o óbito dos beneficiários da pensão ou a data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, o que ocorrer primeiro. Estes parâmetros temporais-quantitativos fundam-se, como já dito, em consolidada jurisprudência desta Corte e do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”.
O juiz também alterou o valor do dano moral, visto que a sentença o fixou em R$ 150 mil, embora os autores da ação tenham pleiteado a compensação em 200 salários mínimos. O valor, portanto é de R$ 136 mil, conforme foi estipulado pelo relator.
A decisão foi unânime.
Processo n. 0005164-76.2004.4.01.3900
Fonte: TRF1
Popular Posts
-
Imagem ilustrativa. Um assunto que tem ocupado ocupava a minha mente nos últimos dias tem sido era a questão das franquias. Notadament...
-
Instalar as dependências: $ sudo apt-get install pcscd libccid libhal1 opensc Instalar o programa do eToken: $ sudo dpkg -i SafenetA...
-
Imagem ilustrativa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou prescrito o direito da empresa James River Paper Com...
-
Imagem ilustrativa. Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa deverá indenizá-la por dano moral. A d...
-
Imagem ilustrativa. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível declarar a nulidade de cláusula de c...
-
Imagem ilustrativa Decisão proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, estabeleceu diretri...
-
Imagem ilustrativa. “ Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legiti...
Marcadores
direito do consumidor
indenização
direito de família
bancos
pensão alimentícia
planos de saúde
construtoras
falha na prestação de serviços
bem imóvel
contratos
casamento
contratos bancários
multa
paternidade
cobrança indevida
execução
registro civil
juros
penhora
cobrança
divórcio
direito de imagem
prescrição
redes sociais
responsabilidade do sócio
responsabilidade objetiva
serasa
cadastros de restrição ao crédito
cláusulas abusivas
prestação de serviços
procon
proteção ao crédito
automóvel
contrato de prestação de serviços
direito civil
direito empresarial
dissolução irregular de empresa
regime de bens
responsabilidade do provedor
união estável
comércio eletrônico
condomínio
contrato de promessa de compra e venda
direitos da personalidade
inadimplência
inventário
restituição em dobro
alienação fiduciária
apartamento
apólice de seguro
bem de família
cheque sem fundos
condôminos
contrato de empréstimo
estatuto do idoso
garantia legal
herança
leilão
modificação de guarda
prestação de contas
responsabilidade do fabricante
responsabilidade solidária do fornecedor e do fabricante
revisão de contratos
vício oculto
alienação parental
bem móvel
busca e apreensão
contrato imobiliário
contratos de financiamento imobiliário
desconsideração da personalidade jurídica
direitos fundamentais
guarda provisória
impenhorabilidade
itcmd
obsolescência programada
produto vencido
protesto
título de crédito
alimentos provisórios
aquisição de boa-fé
arrendamento mercantil
cartório notarial
cirurgia
cobrança vexatória
contrato de adesão
culpa do comerciante
desmembramento de imóvel
direito de arrependimento
duplicata
exclusão de sócio
extinção de condomínio
guarda compartilhada
imobiliárias
letra de câmbio
loteamento
monitória
multa contratual
negatória de paternidade
nota promissória
onerosidade excessiva
práticas abusivas
responsabilidade extracontratual
sigilo bancário
sociedade de fato
sociedade empresarial
substituição do produto
título de domínio e propriedade
vinculação da oferta