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Imagem ilustrativa. |
Consta nos autos que F.C.A. foi submetido à intervenção cirúrgica no coração em 9 de março de 2013. Posteriormente, teve o problema agravado devido a quadro de Hipertensão Arterial Pulmonar.
Segundo o médico que fez o atendimento, a doença é grave, progressiva e pode levar à morte. Para o tratamento, o profissional prescreveu o remédio Bosentana. O paciente, no entanto, não conseguiu o fornecimento na Secretaria de Saúde do Estado.
Por isso, ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que o ente público fornecesse o remédio. Alegou que precisa do medicamento para sobreviver, mas não tem condições financeiras de arcar com os custos.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a medida conforme requerido, por entender que o “direito à saúde assegurado na Constituição Federal é direito indisponível, em função do bem comum maior a proteger, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 30.
Processo: 0189043-57.2013.8.06.0001
Fonte: TJCE