A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe ação rescisória para discutir honorários de sucumbência quando o debate se refere à justiça do valor fixado.
Os honorários de sucumbência são uma espécie de valor concedido ao advogado da parte vencedora, em razão do trabalho desenvolvido, do montante da causa e das particularidades do processo.
No STJ, uma distribuidora de bebidas pretendia rever o valor fixado pela justiça de Pernambuco em processo envolvendo o Estado. A empresa alegou que o percentual de 5% para honorários sucumbenciais foi fixado sem levar em consideração aspectos e importância da causa e do trabalho realizado pelo advogado.
Mas o relator, ministro Humberto Martins, observou que a tese do TJ pernambucano estava correta. Citando precedentes do Tribunal da Cidadania, o ministro concluiu que não cabe ação rescisória para discutir se o valor de verba honorária é irrisório ou exorbitante, por se tratar de discussão de direito subjetivo.
Fonte: STJ
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