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Imagem ilustrativa. |
Os ministros da Segunda Seção do tribunal julgaram recursos do Banco Volkswagen S/A e da Aymoré Financiamento impetrados por dois consumidores que obtiveram decisões favoráveis na Justiça Federal pela abusividade da cobrança. Além do pagamento de taxa de cadastro, foram questionadas a legalidade da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnês (TEC).
Ao analisar os recursos, por unanimidade, os ministros decidiram que a taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores, pois é autorizada pelo Banco Central, por meio da Portaria nº 3.919, de novembro de 2010. As instituições financeiras alegam que valor é para cobrir despesas para coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato.
No entanto, os ministros definiram que Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnês (TEC) só podem ser cobradas em contratos iniciados antes dezembro de 2008. Após esta data, uma norma do Banco Central entrou em vigor, proibiu a cobrança, mas as instituições financeiras passaram a usar nomes diferentes para identificar aquelas indevidas.
A decisão do STJ permitirá que 285 mil ações que tratam sobre a legalidade das cobranças possam voltar a tramitar nas instâncias inferiores da Justiça. Em maio deste ano, a ministra Isabel Gallotti, relatora dos recursos, suspendeu todos os processos sobre o assunto para aguardar a posição final da corte.
Edição: Juliana Andrade
Repórter: André Richter
Fonte: Agência Brasil