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Imagem: Montanabw |
A magistrada nomeou uma depositária para a guarda provisória do animal e determinou que a Universidade Federal Rural, em Seropédica, na Zona Oeste da capital fluminense, realize o transporte da égua para o novo endereço, mantido em segredo de justiça.
“O Poder Judiciário não pode mais ficar alheio e inerte quanto ao sofrimento dos animais. Cabe a aplicação das medidas cautelares substitutivas da prisão, pois, conforme o artigo do Código do Processo Penal, elas cabem quando há cominação da pena de prisão para o crime”, assinala a juíza em sua decisão.
Segundo a magistrada, fotografias anexadas ao processo revelaram a debilidade da égua, que também estaria com uma das patas ferida. Denúncias anônimas também chegaram ao Jecrim informando a situação, a localização e o suposto proprietário da égua.
O sofrimento do animal, que, mesmo machucado, era obrigado a trabalhar, causou comoção em Nova Iguaçu, motivando o ajuizamento da ação pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Processo nº 002968579.2013.8.19.0038
Fonte: TJRJ