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Imagem ilustrativa. |
De acordo com a decisão, o portal comprovou que o autor se valia do site para vender “videogames destravados”, isto é, adulterados para aceitar jogos falsificados. Consta, ainda, que até por excesso de zelo, o portal enviou emails ao autor, para alertá-lo sobre as infrações praticadas.
“Cuidadosa análise do substrato probatório não deixa dúvida de que a empresa agiu de modo absolutamente hígido, tendo o autor, isto sim, incorrido em infrações contratuais graves”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Fernandes Lobo. A decisão também assinala que o autor descumpriu outra norma: abriu três perfis no site, violando regra que impede o usuário de criar mais de um cadastro.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Roberto Mac Cracken e Fabio Tabosa.
Processo: Apelação nº 0015428-23.2009.8.26.0320
Fonte: TJSP