O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, sentença que determina à União que disponibilize, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de 90 dias, cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo) a uma moradora de Massaranduba (SC).
Ela, que atende pelo nome de Dirce, tem 36 anos, e ganha a vida como costureira. Batizada como Dirceu, a autora conta que desde os quatro anos se sente como menina. Explica que seguir com a identidade masculina faz com que se sinta humilhada no seu dia a dia.
Desde 2009, busca na Justiça a realização da cirurgia gratuita, tendo obtido sentença procedente na Justiça Federal de Jaraguá do Sul (SC). A decisão levou a União a recorrer no tribunal alegando que existe uma fila de espera para a realização do procedimento e que estaria havendo tratamento privilegiado à autora.
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, esclareceu em seu voto que a perícia médica comprova a necessidade da cirurgia. “O médico especialista confirmou o diagnóstico da autora de transexualismo e afirmou que não há outro tratamento alternativo”.
Silva ressaltou que Dirce preenche todas as exigências previstas na portaria SAS 457/2008, do Ministério da Saúde, que trata do tema. Ela é maior de idade, já fez acompanhamento psiquiátrico por dois anos, tem laudo psicológico favorável e diagnóstico de transexualismo. Para o magistrado, cabe à Justiça garantir o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição.
Quanto à alegação da União sobre a decisão ferir o princípio da igualdade, o desembargador ressalvou que a existência de fila composta por outros pacientes para a mesma cirurgia não foi comprovada nos autos. Ele também lembra que o caso da autora é diferente dos demais, visto que por falhas burocráticas do estado de Santa Catarina e do município onde reside, ela não conseguiu iniciar o tratamento de mudança de sexo em 2009 pelas vias normais, conforme determinado judicialmente por diversas vezes.
A cirurgia deverá ser feita no Hospital de Clínicas de Porto Alegre após encaminhamento do estado de Santa Catarina e do município do autora. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500,00 a ser paga solidariamente pela União, estado de SC e município de Massaranduba.
Transexualismo
O transexualismo é um transtorno de identidade sexual, definido na Classificação Internacional de Doenças (CID) como um desejo de viver e ser aceito como um membro do sexo oposto, usualmente acompanhado por uma sensação de desconforto ou impropriedade de seu próprio sexo anatômico. Esse transtorno geralmente leva o transexual a um desejo de submeter-se a tratamento hormonal e cirurgia para tornar seu corpo tão congruente quanto possível com o sexo preferido.
Decisão do TRF4 abriu portas do SUS para os transexuais
Foi uma decisão do TRF4, tomada pela 3ª Turma em agosto de 2007, que levou o governo federal a incluir a cirurgia de mudança de sexo na lista dos procedimentos pagos pelo SUS. O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, na época convocado para atuar no tribunal, afirmou em seu voto: “a transexualidade deve ser reconhecida como um distúrbio de identidade sexual no qual o indíviduo necessita fazer a alteração da designação sexual, sob pena de graves consequências para sua vida, dentre as quais se destacam o intenso sofrimento, a possibilidade de automutilação e de suicídio”.
Fonte: TRF4
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