A professora conta, nos autos, que foi agredida por uma aluna na escola onde trabalhava e teve de ser encaminhada a um hospital. Ao sair do hospital, acompanhada de seu marido, foi fotografada e filmada pelo repórter, que veiculou a foto e o vídeo do casal com seus nomes completos, o nome e o endereço da escola. O casal afirma que solicitou ao portal que retirasse a reportagem do site e que somente foi atendido depois de muita insistência, quando a reportagem já havia sido acessada mais de 5 mil vezes. Eles decidiram então ajuizar a ação com pedido de indenização por danos morais.
Em sua defesa, o portal Terra alega que veiculou informação que já era amplamente divulgada na mídia, que não houve abalo à imagem da professora e de seu marido e que eles teriam cedido o uso de sua imagem ao repórter.
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de indenização.
Inconformado, o casal recorreu da decisão, e o relator Pedro Bernardes deu provimento ao recurso. Ele entendeu que “houve excesso do direito de narrar, abuso, com utilização de foto não autorizada e identificação do nome completo da professora. O repórter alega que a foto foi autorizada, mas não trouxe tal autorização para os autos”.
Com esses argumentos, condenou o Terra a indenizar cada um em R$ 3.500, por danos morais, e condenou o repórter a ressarcir ao portal o valor total da indenização.
Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG