![]() |
Imagem ilustrativa |
Autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o dono afirmou possuir o animal de 38 anos, chamado de Loro, desde que este possuía 3 anos. Acompanhada com regularidade por um médico veterinário, a ave se encontra em bom estado de saúde, adaptada ao viveiro.
Compreendendo a dificuldade de reinserir na natureza um animal domesticado há mais de três décadas, o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior decidiu por assegurar a guarda. “As condições que hoje são propiciadas a ela [a ave] (instalações, alimentação, atendimento veterinário) são bem adequadas”, apontou. “Esse aspecto, somado ao fato da postura subjetiva do autor, que parece ter absorvido positivamente os efeitos pedagógicos da persecução penal, aponta para o cabimento da medida antecipatória”, complementou em seu voto.
Processo: AI 5015415-95.2014.404.0000
Fonte: AASP