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Imagem ilustrativa. |
De acordo com o Ministério Público, a festa – com montarias, shows musicais e possíveis práticas provocadoras de maus-tratos a animais – seria realizada em área urbana, o que não é permitido.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que o rodeio contraria a legislação estadual. “Em que pesem todas as precauções, cautelas e medidas que estão sendo tomadas pelas rés juntos às autoridades competentes para a concessão dos respectivos alvarás, é certo que o Poder Judiciário não tem a ingerência de alterar as regras de saneamento do Estado que vedam a realização de rodeios em espaços considerados dentro do perímetro urbano do município.”
Pelo princípio da precaução, a magistrada concedeu a liminar para que “seja obstada a festividade até que se conclua pelo atendimento às normas técnicas”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1003436-83.2016.8.26.0229
Fonte: Comunicação Social TJSP