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Imagem ilustrativa. |
Os dois terão que pagar um total de R$ 7.500: valor da causa, indenização aos bancos e custas processuais. A dupla pleiteara um total de R$ 30 mil de indenização.
“Causa estranheza a parte autora vir a juízo e alegar que foi surpreendida com o envio de cartões adicionais em nome de Wellington Matos dos Santos, uma vez que este é o nome de seu próprio advogado, que assina a presente ação”, afirma a magistrada, que expediu ofícios à OAB/RJ e ao Ministério Público.
O processo foi patrocinado pela "Casa do Consumidor", através dos advogados Luiz Henrique Santos da Silva, Wellington Matos dos Santos e Raquel Santos de Almeida Simas Moraes.
Detecção da fraude é resultado de investimento do TJRJ
A identificação da fraude é mais um resultado do investimento que o Tribunal de Justiça do Rio realiza no processo eletrônico. O grupo antifraude, criado pela Portaria 231/2016 pela Presidência do TJRJ, monitora processos para evitar qualquer tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.
Processo nº - 0176624-37.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ