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Imagem ilustrativa. |
Nas ações, a Comissão e a Associação alegam que a atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente, e uma tela aparecesse solicitando reparação automática. Alguns equipamentos, inclusive, tiveram o disco rígido formatado, com perda de dados. O problema relatado estaria relacionado com a atualização identificada pela Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036. A situação persistiu até o dia 12 de abril de 2013, quando foi oficialmente resolvida pela empresa.
A cobrança da indenização terá que ser realizada individualmente, tendo cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos suportados. O juiz negou o pedido de indenização por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.
Processo: 0133814-52.2013.8.19.0001
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJRJ